PRL 1 CFT => PL 3672/2008 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/08/2010

Ementa
Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/08/2010 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/08/2010

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Luciana Genro (PSOL-RS). Inteiro teor
  • Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO. Inteiro teor