EMR 3 CCJC => SBT 2 CCTCI => PL 29/2007 Inteiro teor
Emenda de Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
11/05/2010

Ementa
Dê-se ao § 9º do art. 32 do substitutivo aprovado pela CCTCI, a seguinte redação: "Art. 32.................................................................................................. §9º Na hipótese da determinação da não obrigatoriedade da distribuição de parte dos canais de que trata este artigo, a Anatel disporá sobre quais canais de programação deverão ser ofertados pelas distribuidoras aos usuários, observando-se a isonomia entre os canais de que trata o inciso I de uma mesma localidade, priorizando após as geradoras locais de conteúdo nacional ao menos um canal religioso em cada localidade, caso existente, na data da promulgação desta Lei."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
11/05/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/05/2010

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Inteiro teor