REQ 2/2010 PL241207 => PL 2412/2007 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/02/2010

Ementa
Solicita que seja realizada reunião de audiência pública com representantes das seguintes entidades:· Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo - OAB/SP;· Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás - OAB/GO; Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal - OAB/DF;· Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil;· Associação Comercial de São Paulo; · Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo - SINDHO/SP; · Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; · Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo;· Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo;· Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);· Confederação Nacional da Indústria (CNI);· Conselho Federal de Contabilidade (CFC);· Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);· Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR);· Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional);· Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz);· Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP;· Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT;· Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas;· Dr. Jorge Gerdau Johannpeter - Coordenador Geral da Ação Empresarial;· Sistema Federação das Indústria do Estado de Goiás - FIEG;· Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG;· Câmara de Comércio do Mercosul e Américas - Dr. Fábio Vezzetti - Diretor de Novos Negócios;· Corte Arbitral do Mercosul - Dr. Alexandre Amone - Diretor Jurídico;· Confederação Nacional de Saúde; e com o Jurista Dr. Ives Gandra Martins, Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO/SP.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 2412/07 - EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ( PL241207 )
Arquivada, ao término da legislatura.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/02/2010

COMISSÃO ESPECIAL - PL 2412/07 - EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ( PL241207 )

  • Apresentação do REQ 2/2010 PL241207, pelo Dep. Sandro Mabel, que "solicita que seja realizada reunião de audiência pública com representantes das seguintes entidades:· Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo - OAB/SP;· Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás - OAB/GO; Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal - OAB/DF;· Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil;· Associação Comercial de São Paulo; · Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo - SINDHO/SP; · Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; · Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo;· Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo;· Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);· Confederação Nacional da Indústria (CNI);· Conselho Federal de Contabilidade (CFC);· Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);· Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR);· Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional);· Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz);· Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP;· Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT;· Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas;· Dr. Jorge Gerdau Johannpeter - Coordenador Geral da Ação Empresarial;· Sistema Federação das Indústria do Estado de Goiás - FIEG;· Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG;· Câmara de Comércio do Mercosul e Américas - Dr. Fábio Vezzetti - Diretor de Novos Negócios;· Corte Arbitral do Mercosul - Dr. Alexandre Amone - Diretor Jurídico;· Confederação Nacional de Saúde; e
    com o Jurista Dr. Ives Gandra Martins, Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO/SP." Inteiro teor
17/03/2010

COMISSÃO ESPECIAL - PL 2412/07 - EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ( PL241207 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado.
31/01/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 2412/07 - EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ( PL241207 )

  • Arquivada, ao término da legislatura.
Sessões e Reuniões
  • 17/03/2010 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências" (define critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais - altera a Lei nº 8.397, de 1992 e revoga a Lei nº 6.830, de 1980) e apensados

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 10/03/2010 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências" (define critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais - altera a Lei nº 8.397, de 1992 e revoga a Lei nº 6.830, de 1980) e apensados

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 03/03/2010 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências" (define critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais - altera a Lei nº 8.397, de 1992 e revoga a Lei nº 6.830, de 1980) e apensados

    Reunião Deliberativa Ordinária