EMR 1 CE => PL 5485/2009
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Biffi - PT/MS
Apresentação
14/01/2010
Ementa
Cria crédito para permitir a compensação do valor das contribuições para projetos culturais com outros tributos quando não houver imposto de renda apurado para efetuar a dedução de que trata o art. 26, da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 14/01/2010 |
Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 1 CEC, pelo Dep. Antônio Carlos Biffi |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/01/2010 |
Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
|