PRL 1 CFT => PL 5324/2005 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/10/2009

Ementa
Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.324/05, do PL 5.496/05, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6.556/06, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL 6556/06, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/10/2009 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.324/05, do PL 5.496/05, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6.556/06, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL 6556/06, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
22/10/2009

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Alfredo Kaefer Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.324/05, do PL 5.496/05, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6.556/06, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL 6556/06, apensado. Inteiro teor