REQ 5704/2009 => PL 5649/2009 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/10/2009

Ementa
Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 5649/09, do Senado Federal - Ideli Salvati.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
28/10/2009 Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não sendo hipótese de pronunciamento da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 32, inciso X, alínea “h”, do RICD. Oficie-se. Publique-se.
DCD 29 10 09 PAG 59741 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/10/2009 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não sendo hipótese de pronunciamento da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 32, inciso X, alínea “h”, do RICD. Oficie-se. Publique-se.
DCD 29 10 09 PAG 59741 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/10/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 5704/2009, pelo Deputado Manoel Junior (PSB-PB). que requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 5649/09, do Senado Federal - Ideli Salvati. Inteiro teor
28/10/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não sendo hipótese de pronunciamento da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 32, inciso X, alínea “h”, do RICD. Oficie-se. Publique-se.
    DCD 29 10 09 PAG 59741 COL 01. Inteiro teor