EMC 4/2009 PEC35109 => PEC 351/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
06/10/2009
Ementa
Dê-se ao § 2.º do art. 100 da Constituição Federal na forma proposta pelo art. 1.º da Proposta de Emenda à Constituição nº 351-A, a seguinte redação, excluindo-se o §17, do artigo 97 na forma proposta pelo art. 2.º da Proposta de Emenda à Constituição nº 351-A:
"Art. 100 -
§ 2.º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham sessenta anos de idade ou mais a partir da publicação desta Emenda Constitucional, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, no prazo de 90 (noventa) dias".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/10/2009 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 351/09 - REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ( PEC35109 )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 PEC35109, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/10/2009 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 351/09 - REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ( PEC35109 )
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