SBT 2 CCJC => PL 2057/2007
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Flávio Dino - PCdoB/MA
Apresentação
09/09/2009
Ementa
A correta redação para o artigo 9º do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei 2057/2007 é a seguinte:
"Art. 9º. O § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei." (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/09/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo, SBT 2 CCJC, pelo Dep. Flávio Dino |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/09/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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