EMC 2/2009 CME => PL 5335/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/08/2009

Ementa
Dê-se ao artigo 2º do PL 5.335/09, a seguinte redação: Art. 2º O art. 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 12. ............................................. .......................................................... § 3º A construção de barragens para geração de energia elétrica deverá ocorrer de forma concomitante com a total ou parcial, de eclusas e outros dispositivos de transposição de níveis previstos, para o mesmo local, previstos no Sistema Nacional de Viação ou Planos Hidroviários, sem prejuízo das respectivas políticas setoriais e do disposto no art. 13-A. (NR)"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/08/2009 Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/08/2009

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira Inteiro teor