REQ 5353/2009 => PL 4691/2009 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/08/2009

Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 4.691 de 2009, que torna obrigatório o atendimento 24 ( vinte e quatro horas ) por parte dos laboratórios e indústrias farmacêuticas aos usuários de medicamentos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
31/08/2009 INDEFIRO, nos termos do art. 139 do RICD, a revisão no despacho inicial aposto ao PL n. 4.691/2009, para inversão na ordem de tramitação da Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Seguridade Social e Família uma vez que a proposição foi corretamente distribuída. Oficie-se. Publique-se.
DCD 01 09 09 PAG 45847 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/08/2009 Mesa Diretora ( MESA )
INDEFIRO, nos termos do art. 139 do RICD, a revisão no despacho inicial aposto ao PL n. 4.691/2009, para inversão na ordem de tramitação da Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Seguridade Social e Família uma vez que a proposição foi corretamente distribuída. Oficie-se. Publique-se.
DCD 01 09 09 PAG 45847 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/08/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 5353/2009, pelo Dep. Roberto Alves, que "requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 4.691 de 2009, que torna obrigatório o atendimento 24 ( vinte e quatro horas ) por parte dos laboratórios e indústrias farmacêuticas aos usuários de medicamentos." Inteiro teor
31/08/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • INDEFIRO, nos termos do art. 139 do RICD, a revisão no despacho inicial aposto ao PL n. 4.691/2009, para inversão na ordem de tramitação da Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Seguridade Social e Família uma vez que a proposição foi corretamente distribuída. Oficie-se. Publique-se.
    DCD 01 09 09 PAG 45847 COL 02. Inteiro teor