PRL 2 CE => PL 7494/2006 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/05/2009

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Gastão Vieira (),pela aprovação, nos termos do segundo substitutivo em anexo, do PL nº 3.021/08, apensado ao PL nº 7.494, de 2006, o qual, por sua vez, fica rejeitado, tanto quanto se rejeita também o PL nº 7.225/2002, cuja idéia central, ainda que justa, fica superada em vista dos dispositivos da nova Proposição que se segue. Acolhemos também, nos termos do Substitutivo, as emendas nºs 12, 19, 28, 51, 60, 62 e 63 e rejeitamos as emendas nºs 1 a 11, 13 a 18, 20 a 27, 29 a 50, 52 a 59, 61 e 64


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/05/2009 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Parecer do Relator, Dep. Gastão Vieira (),pela aprovação, nos termos do segundo substitutivo em anexo, do PL nº 3.021/08, apensado ao PL nº 7.494, de 2006, o qual, por sua vez, fica rejeitado, tanto quanto se rejeita também o PL nº 7.225/2002, cuja idéia central, ainda que justa, fica superada em vista dos dispositivos da nova Proposição que se segue. Acolhemos também, nos termos do Substitutivo, as emendas nºs 12, 19, 28, 51, 60, 62 e 63 e rejeitamos as emendas nºs 1 a 11, 13 a 18, 20 a 27, 29 a 50, 52 a 59, 61 e 64

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/05/2009

Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CEC, pelo Dep. Gastão Vieira Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Gastão Vieira (),pela aprovação, nos termos do segundo substitutivo em anexo, do PL nº 3.021/08, apensado ao PL nº 7.494, de 2006, o qual, por sua vez, fica rejeitado, tanto quanto se rejeita também o PL nº 7.225/2002, cuja idéia central, ainda que justa, fica superada em vista dos dispositivos da nova Proposição que se segue. Acolhemos também, nos termos do Substitutivo, as emendas nºs 12, 19, 28, 51, 60, 62 e 63 e rejeitamos as emendas nºs 1 a 11, 13 a 18, 20 a 27, 29 a 50, 52 a 59, 61 e 64 Inteiro teor