PSS 4 MPV44508 => MPV 445/2008 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
31/03/2009

Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2008, proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 12, com exceção da expressão "a partir da data de publicação desta Lei", constante do § 2º do art. 33, proposto pela Emenda nº 9.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/03/2009 MPV44508 ( MPV44508 )
Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2008, proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 12, com exceção da expressão "a partir da data de publicação desta Lei", constante do § 2º do art. 33, proposto pela Emenda nº 9.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
31/03/2009

MPV44508 ( MPV44508 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 4 MPV44508, pelo Dep. Paulo Pimenta Inteiro teor
  • Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2008, proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 12, com exceção da expressão "a partir da data de publicação desta Lei", constante do § 2º do art. 33, proposto pela Emenda nº 9. Inteiro teor