PPP 1 MPV44108 => MPV 441/2008 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/10/2008

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s 1 a 591; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s 40, 41, 42 e 468, e pela rejeição das demais emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
15/10/2008 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s 1 a 591; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s 40, 41, 42 e 468, e pela rejeição das demais emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/10/2008

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s 1 a 591; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s 40, 41, 42 e 468, e pela rejeição das demais emendas. Inteiro teor