REQ 2981/2008 => PL 6690/2002 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/07/2008

Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6690/2002.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
08/07/2008 Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se.
DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/07/2008 Mesa Diretora ( MESA )
Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se.
DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/07/2008

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 2981/2008, pelo Dep. João Campos, que "requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6690/2002." Inteiro teor
08/07/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se.
    DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01. Inteiro teor