REQ 2740/2008 => PL 2161/2007 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
15/05/2008

Ementa
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei no. 2.161, de 2007, e no. 2.316, de 2007.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
29/05/2008 Indefiro a apensação, porquanto já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2161/07, como também da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2316/07 (RICD, art. 142, parágrafo único). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 30/05/08 PÁG 24087 COL 01
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/05/2008 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro a apensação, porquanto já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2161/07, como também da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2316/07 (RICD, art. 142, parágrafo único). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 30/05/08 PÁG 24087 COL 01

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/05/2008

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 2740/2008,pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP),que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei no. 2.161, de 2007, e no. 2.316, de 2007. Inteiro teor
29/05/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro a apensação, porquanto já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2161/07, como também da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2316/07 (RICD, art. 142, parágrafo único). Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 30/05/08 PÁG 24087 COL 01 Inteiro teor