ESB 57 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
19/12/2007

Ementa
Dê-se ao art. 5 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 29/2007 a seguinte redação: Art. 5º As concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como as empresas produtoras e programadoras nacionais, não poderão, direta ou indiretamente, deter maioria simples do capital votante das prestadoras de Serviço de Telefonia Fixo Comutado e Serviço Móvel Pessoal Parágrafo único. As prestadoras de Serviço de Telefonia Fixo Comutado, de Serviço Móvel Pessoal, bem como suas controladoras, controladas e associadas não poderão, direta ou indiretamente, deter além de 30% de participação no capital total e no capital votante de produtoras e programadoras nacionais e concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/12/2007 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 57 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/12/2007

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 57 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra Inteiro teor