REQ 399/2007 => PL 2576/2000 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
28/02/2007

Ementa
Requer, nos termos do art. 41, XX, e 141, do Regimento Interno, a revisão do despacho exarado ao Projeto de Lei nº 2.576/2000, para que seja incluída a Comissão de Minas e Energia na relação de Comissões determinadas a deliberar sobre o mérito.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
14/03/2007 INDEFIRO, por entender que o PL 2.576/2000 não versa sobre matéria do campo temático da Comissão de Minas e Energia, não podendo a redistribuição de um projeto se pautar em emenda, que é proposição acessória, e que não pode introduzir matéria de competência de outras Comissões, a teor do estatuído no art. 55 do Regimento Interno.
Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 15 03 07 PAG 9978 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
14/03/2007 Mesa Diretora ( MESA )
INDEFIRO, por entender que o PL 2.576/2000 não versa sobre matéria do campo temático da Comissão de Minas e Energia, não podendo a redistribuição de um projeto se pautar em emenda, que é proposição acessória, e que não pode introduzir matéria de competência de outras Comissões, a teor do estatuído no art. 55 do Regimento Interno.
Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 15 03 07 PAG 9978 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/02/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento pelo Deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO). Inteiro teor
14/03/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • INDEFIRO, por entender que o PL 2.576/2000 não versa sobre matéria do campo temático da Comissão de Minas e Energia, não podendo a redistribuição de um projeto se pautar em emenda, que é proposição acessória, e que não pode introduzir matéria de competência de outras Comissões, a teor do estatuído no art. 55 do Regimento Interno.
    Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 15 03 07 PAG 9978 COL 02. Inteiro teor