ESB 3 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3615/2000
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Leo Alcântara - PSDB/CE
Apresentação
09/10/2001
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 4° dá-se a seguinte redação:
"A endossante- sacadora responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade, legitimidade e legalidade do crédito cedido, respodendo pelos vícios rebiditórios e pela solvência do devedor, quando contratualmente previsto."
Justificativa
O artigo obedece integralmente os dizeres do art 1073 do Código Civil, cabendo, portanto, compatibilizá-lo com o art 1074 do mesmo Código, pois não há legislação que proíba o cedente de responsabilizar- se pela solvência do devedor do crédito
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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