ESB 2 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3615/2000 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
09/10/2001

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Artigo 2°- alínea "d" passa a ser alínea "c", com a seguinte redação: "executar operações de natureza própria daquelas realizadas pelas instituições financeiras, caracterizadas pela coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, que dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, de acordo com a lei 4595, de 31 de dezembro de 1964." Justificativa Empresas de factoring ou quaisquer outras, desde que constituídas sob a forma de sociedade anônima, podem promover, uma vez autorizadas pela COMISSÂO DE VALORES MOBILIÀRIOS, a captação de recursos via emissão de debêntures ou outros papeis e a antiga redação da alínea "d" poderia veda-la. No caso específico, o que deve ser vedado é a empresa de factoring atuar como autêntica instituição financeira que dependa para funcionar do Banco Central, nos termos da Lei 4595/64. Com a nova redação da alínea "c" resolve-se o problema, cabendo, ainda, a modificação da antiga alínea "d" para alínea "c".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno