EMC 1/2001 CFT => PL 2650/2000
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
03/10/2001
Ementa
Dê-se ao art. 3º a seguinte redação: "Art. 3º incluem-se nas disposições desta Lei as dívidas originárias de crédito rural contraídas por produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios, no período de 1º de janeiro de 1998 a 31 de julho de 2001, relativas a operações realizadas ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), pertinentes a lavouras situadas em regiões atingidas pelas geadas de 2000, bem como as dívidas, renegociadas ou não, referidas nos §§ 6º, 6ºA e 6ºB do art. 5º da Lei nº9.138, de 1995, com a redação dada pela Lei nº9.866, de 1999.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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