EMC 1/2001 CFT => PL 2650/2000 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/10/2001

Ementa
Dê-se ao art. 3º a seguinte redação: "Art. 3º incluem-se nas disposições desta Lei as dívidas originárias de crédito rural contraídas por produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios, no período de 1º de janeiro de 1998 a 31 de julho de 2001, relativas a operações realizadas ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), pertinentes a lavouras situadas em regiões atingidas pelas geadas de 2000, bem como as dívidas, renegociadas ou não, referidas nos §§ 6º, 6ºA e 6ºB do art. 5º da Lei nº9.138, de 1995, com a redação dada pela Lei nº9.866, de 1999.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno