REQ 4373/2006 => PL 7508/2006 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
07/11/2006

Ementa
Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de lei nº 7.508, de 2006, do Tribunal Superior do Trabalho, "que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/11/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ. nº 4373/06, da Dep. Sandra Rosado, requerendo urgência para apreciação do PL 7508/06.
    DCD de 08/11/06 PÁG 49394 COL 01. Inteiro teor
24/03/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Tendo em vista a aprovação dos projetos de lei nºs 1.153/95, 5.456/01, 7.508/06, 7.505/06, 7.424/06, 1.153/95, 7.204/06, 7.559/06, 7.507/06, 969/07, 619/07, 2.440/07, 2.579/07, 2.550/03, 7.018/02, 7.134/02 e da Mensagem nº 594/06, declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade, com consequente arquivamento, dos Requerimentos de Urgência nºs 2.366/04, 2.918/05, 4.373/06, 4.444/06, 222/07, 448/07, 653/07, 1.321/07, 1.320/07, 1.525/07, 1.929/07, 2.018/07, 2.717/08, 2.958/08, 532/03, 513/03 e 4.487/06. Por oportuno, determino sejam os requerimentos juntados aos respectivos autos. Publique-se.