EMC 72/2006 PL305700 => PL 3057/2000
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Alex Canziani - PTB/PR
Apresentação
11/07/2006
Ementa
Insira-se onde couber o seguinte artigo:
" Art . A averbação das construções residenciais em assentamentos informais objeto de regularização fundiária de interesse social independe da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários.
§ 1º Para a averbação das construções preexistentes, basta estarem mencionadas no plano de regularização fundiária ou no título de outorga de direito.
§ 2º A primeira averbação de construção residencial de até 70m2 (setenta metros quadrados) de área edificada deve ser feita independentemente do pagamento de custas e o valor relativo aos emolumentos, poderá ser utilizado pelo Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 11/07/2006 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 3057/00 - PARCELAMENTO DE SOLO URBANO ( PL305700 )
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