REQ 4016/2006 => PL 3832/1997 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/05/2006

Ementa
Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 3.832 de 1997.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
31/05/2006 Indefiro, por entender que a distribuição obedeceu aos critérios regimentais pertinentes (RICD, art. 32, V, b, e X, a). Neste particular, cumpre esclarecer que a determinação das competências das Comissões Permanentes no Regimento Interno privilegiou o critério da especificidade, ao distribuir o mérito de determinadas áreas do Direito a Comissões variadas, o que se observa, por exemplo, no tocante ao Direito de Família (CSSF), ao Direito do Trabalho (CTASP) e ao Direito do Consumidor (CDC), restringindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania os temas constantes da alínea "e", dentre os quais, data maxima venia, entendo não se enquadrar o presente caso, por inexistir, na hipótese, matéria constitucional propriamente dita. A matéria diz respeito, com a devida vênia, apenas a direito do consumidor e ao funcionamento das instituições financeiras, razão pela qual entendo dever ser mantida a distribuição do Projeto, não restando comprovado o mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 01/06/06 PÁG 27790 COL 02.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/05/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 4016/2006, pelo Dep. Sérgio Miranda, que "
    Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 3.832 de 1997.

    " Inteiro teor
31/05/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, por entender que a distribuição obedeceu aos critérios regimentais pertinentes (RICD, art. 32, V, b, e X, a). Neste particular, cumpre esclarecer que a determinação das competências das Comissões Permanentes no Regimento Interno privilegiou o critério da especificidade, ao distribuir o mérito de determinadas áreas do Direito a Comissões variadas, o que se observa, por exemplo, no tocante ao Direito de Família (CSSF), ao Direito do Trabalho (CTASP) e ao Direito do Consumidor (CDC), restringindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania os temas constantes da alínea "e", dentre os quais, data maxima venia, entendo não se enquadrar o presente caso, por inexistir, na hipótese, matéria constitucional propriamente dita. A matéria diz respeito, com a devida vênia, apenas a direito do consumidor e ao funcionamento das instituições financeiras, razão pela qual entendo dever ser mantida a distribuição do Projeto, não restando comprovado o mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 01/06/06 PÁG 27790 COL 02. Inteiro teor