EML 8/2006 CCTCI Inteiro teor
Emenda à LDO


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Apresentação
24/05/2006

Ementa
Modifica no corpo da lei - Art. 30 - Inciso VIII - Pagamento a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou da sociedade de economia mista, opr serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, naiconais ou internacionais, ressalvado o disposto no art. 8º, § 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
24/05/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
Aprovado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/05/2006

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Apresentação da EML 8/2006 CCTCI, que "modifica no corpo da lei - Art. 30 - Inciso VIII - Pagamento a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou da sociedade de economia mista, opr serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, naiconais ou internacionais, ressalvado o disposto no art. 8º, § 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal." Inteiro teor
24/05/2006

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado
Sessões e Reuniões
  • 24/05/2006 - 10h00

    Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação

    Reunião Deliberativa Ordinária