PPP 1 MPV28406 => MPV 284/2006 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
02/05/2006

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e aprovação, total ou parcial, das emendas de nºs 25, 28, 49, 53, 61 a 68, 71, 73, 98, 102 e 103, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas de nº 1 a 24, 26, 27, 29 a 48, 50 a 52, 54 a 60, 69, 70, 72, 74 a 97 e 99 a 101.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/05/2006 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e aprovação, total ou parcial, das emendas de nºs 25, 28, 49, 53, 61 a 68, 71, 73, 98, 102 e 103, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas de nº 1 a 24, 26, 27, 29 a 48, 50 a 52, 54 a 60, 69, 70, 72, 74 a 97 e 99 a 101.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
02/05/2006

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e aprovação, total ou parcial, das emendas de nºs 25, 28, 49, 53, 61 a 68, 71, 73, 98, 102 e 103, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas de nº 1 a 24, 26, 27, 29 a 48, 50 a 52, 54 a 60, 69, 70, 72, 74 a 97 e 99 a 101. Inteiro teor