PL 5095/2001 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/08/2001

Ementa
Altera o art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, de 1º de maio de 1943.

Dados Complementares:
Estabelece atualização monetária que incidirá sobre o crédito do exequente à taxa de 0,5% ao mês, calculados a partir da data da distribuição da petição inicial da reclamação trabalhista. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/08/2001 Apense-se ao PL-8280/1986.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/08/2001

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL 5095/2001, pelo Dep. José Carlos Coutinho, que "altera o art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, de primeiro de maio de 1943." Inteiro teor
14/08/2001

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

16/08/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se ao PL-8280/1986.(DESPACHO INICIAL)
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.