EMC 2/2006 CCJC => PL 6638/2006
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Alex Canziani - PTB/PR
Apresentação
14/03/2006
Ementa
Ao Projeto de Lei nº 6.638, de 2006.
Dê-se ao art. 2º, do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 41, da Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 41. ...................................................
§ 1º Poderão ser utilizados, concomitantemente, quaisquer dos sistemas previstos no caput, inclusive o processamento ou tele-processamento ou de transmissão eletrônica de dados, meios magnéticos, de gravação eletrônica da imagem dos documentos, e outros meios de armazenamento e de reprodução, desde que assegurada a segurança de sua utilização e da prestação dos serviços.
2º Os termos, documentos e certidões poderão ser expedidos de forma automatizada, por serviço de processamento ou tele-processamento eletrônico de dados.
§ 3º Os serviços notariais e de registros poderão ser prestados de forma integrada e centralizada, organizados e mantidos sob responsabilidade de seus titulares, ainda que sob gestão de suas respectivas entidades representativas de âmbito Estadual, do Distrito Federal ou Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 14/03/2006 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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