REQ 3744/2006 => PL 2738/2003 Inteiro teor
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/03/2006

Ementa
Requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 2738/2003, que regulamenta a instituição do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN para os profissionais da educação escolar, nos termos do Art. 206 da Constituição Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
29/03/2006 Indefiro, por entender que o despacho inicial já contempla as comissões competentes para apreciar a matéria. Considerando, ainda, que a CFT e a CCJC deverão pronunciar-se apenas nos termos do art. 54 do RICD, resta inaplicável à hipótese o disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se.
DCD 30 03 06 PAG 15798 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/03/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3744/2006, pelo Dep. Carlos Abicalil, que "requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 2738/2003, que regulamenta a instituição do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN para os profissionais da educação escolar, nos termos do Art. 206 da Constituição Federal." Inteiro teor
29/03/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, por entender que o despacho inicial já contempla as comissões competentes para apreciar a matéria. Considerando, ainda, que a CFT e a CCJC deverão pronunciar-se apenas nos termos do art. 54 do RICD, resta inaplicável à hipótese o disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se.
    DCD 30 03 06 PAG 15798 COL 02.