EMC 1/2006 CCJC => PL 1451/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/02/2006

Ementa
Emenda Modificativa: O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 – Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato ou produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/02/2006

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da EMC 1/2006 CCJC, pelo Dep. José Linhares Inteiro teor