EMC 1/2006 CCJC => PL 1451/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
José Linhares - PP/CE
Apresentação
22/02/2006
Ementa
Emenda Modificativa: O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato ou produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/02/2006 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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