EMR 1 CCJC => PL 2799/2000 Inteiro teor
Emenda de Relator


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/06/2001

Ementa
Acrescente-te o seguinte parágrafo 4º ao art. 261 do Decreto-lei 2848 de 07 de dezebro de 1940 - Código Penal Brasileiro. Art. 261 Parágrafo 4º Descumprir instrução recebida de tripulante, pondo em risco a segurança da embarcação ao aeronave ou causando dano à saúde e à integridade das pessoas a bordo. Pena - detenção de três meses a um ano, se a conduta não contituir crime mais grave.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno