PL 5634/2005 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
12/07/2005

Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar as Escolas Agrotécnicas Federais nos municípios de Altamira e Marabá, no Estado do Pará.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
01/08/2005 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/08/2005 Mesa Diretora ( MESA )
Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/07/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Zé Geraldo (PT-PA). Inteiro teor
25/07/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RICD. Prazo para apresentação de recurso artigo 137, § 2º (05 sessões) a partir de 26/07/2005 PÁG 34707 COL 02. Inteiro teor
01/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Inteiro teor
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
  • Encerramento automático do Prazo para Recurso.
03/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI.