PEP 1 PL487401 => PL 4874/2001 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/06/2005

Ementa
Parecer às Emendas de Plenario, Dep. Gilmar Machado (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, bem como pela compatibilidade financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 4.874, 4.932, 5342, de 2001, 7.157, de 2002 e 259, de 2003, apensados, das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 8, 10, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 31, 33, 35, 42, 45, 46, 47, 53, 54, 61, 62, 63, 64, 65, 69, 70, 71, 72, 76, 79, 84, 85, 87, 90, 92, 95, 97, 99, 101, 103, 104, 105, 110, 116 e 121, na forma do Substitutivo; e, pela constitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 2, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 25, 29, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 48, 49, 50, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 66, 67, 68, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 86, 88, 91, 93, 94, 96, 98, 100, 102, 106, 107, 108, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 122 e 123; e pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.482, de 2003 e das Emendas nºs 21, 26, 27, 28, 30, 89, 109 e 111, nos termos do Parecer do Relator, com complementação de voto.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/06/2005 COMISSÃO ESPECIAL - PL 4874/01 - ESTATUTO DO DESPORTO ( PL487401 )
Parecer às Emendas de Plenario, Dep. Gilmar Machado (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, bem como pela compatibilidade financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 4.874, 4.932, 5342, de 2001, 7.157, de 2002 e 259, de 2003, apensados, das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 8, 10, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 31, 33, 35, 42, 45, 46, 47, 53, 54, 61, 62, 63, 64, 65, 69, 70, 71, 72, 76, 79, 84, 85, 87, 90, 92, 95, 97, 99, 101, 103, 104, 105, 110, 116 e 121, na forma do Substitutivo; e, pela constitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 2, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 25, 29, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 48, 49, 50, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 66, 67, 68, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 86, 88, 91, 93, 94, 96, 98, 100, 102, 106, 107, 108, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 122 e 123; e pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.482, de 2003 e das Emendas nºs 21, 26, 27, 28, 30, 89, 109 e 111, nos termos do Parecer do Relator, com complementação de voto.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/06/2005

COMISSÃO ESPECIAL - PL 4874/01 - ESTATUTO DO DESPORTO ( PL487401 )

  • Apresentação do PEP 1 PL487401, pelo Dep. Gilmar Machado Inteiro teor
  • Parecer às Emendas de Plenario, Dep. Gilmar Machado (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, bem como pela compatibilidade financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 4.874, 4.932, 5342, de 2001, 7.157, de 2002 e 259, de 2003, apensados, das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 8, 10, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 31, 33, 35, 42, 45, 46, 47, 53, 54, 61, 62, 63, 64, 65, 69, 70, 71, 72, 76, 79, 84, 85, 87, 90, 92, 95, 97, 99, 101, 103, 104, 105, 110, 116 e 121, na forma do Substitutivo; e, pela constitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 2, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 25, 29, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 48, 49, 50, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 66, 67, 68, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 86, 88, 91, 93, 94, 96, 98, 100, 102, 106, 107, 108, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 122 e 123; e pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.482, de 2003 e das Emendas nºs 21, 26, 27, 28, 30, 89, 109 e 111, nos termos do Parecer do Relator, com complementação de voto. Inteiro teor