EMR 1 CSSF => PLP 128/2004
Inteiro teor
Emenda de Relator
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Maninha - PT/DF
Apresentação
07/06/2005
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA DE RELATORA
AUTORA: DEP. MANINHA
Dê-se ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar 128/04 a redação abaixo:
"Art. 2º O artigo 7º da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido da seguinte §4º:
Art. 7º ....(omissis)
§ 4º Na prestação de serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista anexa, o montante devido no período será o resultado da diferença a maior entre o imposto calculado sobre as contraprestações emitidas pela operadora de planos privados de assistência à saúde, deduzido do valor do imposto cobrado pelos hospitais, laboratórios, clínicas, médicos, odontólogos e demais profissionais de saúde, quando terceirizados.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/06/2005 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
|