CVO 2 PL477605 => PL 4776/2005 Inteiro teor
Complementação de Voto


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/06/2005

Ementa
Parecer do Relator, com complementação de voto, do deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302 e 305; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 247, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 274, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303 e 304.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/06/2005 COMISSÃO ESPECIAL - PL 4776/05 - GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS ( PL477605 )
Parecer do Relator, com complementação de voto, do deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302 e 305; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 247, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 274, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303 e 304.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/06/2005

COMISSÃO ESPECIAL - PL 4776/05 - GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS ( PL477605 )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 PL477605, pelo Dep. Beto Albuquerque Inteiro teor
  • Parecer do Relator, com complementação de voto, do deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302 e 305; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 247, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 274, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303 e 304. Inteiro teor