SBT 1 CSSF => PL 4383/2004
Inteiro teor
Substitutivo
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Rafael Guerra - PSDB/MG
Apresentação
25/05/2005
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.383, DE 2004
Dispõe sobre o transporte de pessoas idosas e deficientes físicos em ambulâncias a cargo do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Sistema Único de Saúde - SUS deve garantir o transporte por ambulâncias, de pessoas idosas e deficientes físicos que apresentarem dificuldades de locomoção.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelo Orçamento da Seguridade Social;
Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua promulgação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/05/2005 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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