SBT 1 CSSF => PL 4383/2004 Inteiro teor
Substitutivo


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/05/2005

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.383, DE 2004 Dispõe sobre o transporte de pessoas idosas e deficientes físicos em ambulâncias a cargo do Sistema Único de Saúde - SUS. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O Sistema Único de Saúde - SUS deve garantir o transporte por ambulâncias, de pessoas idosas e deficientes físicos que apresentarem dificuldades de locomoção. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelo Orçamento da Seguridade Social; Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua promulgação. Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/05/2005

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação do Substitutivo pelo Dep. Rafael Guerra