EMR 2 CAPADR => PL 4229/2001
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Waldemir Moka - PMDB/MS
Apresentação
24/05/2001
Ementa
Substitua-se o art. 1º do projeto pelo que se segue:
Art. 1º Aplicam-se as penalidades previstas no art. 2º, §1º, inciso III, § 1º B, § 1º C e § 1º D, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação dada pela Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998, ao produtor ou transportador que infringir a proibição da autoridade sanitária de transportar animais das espécies bovina, suína, caprina e ovina, bem como seus produtos e subprodutos, através das fronteiras dos estados e de países no caso de suspeita ou confirmação de foco de febre aftosa e de outras doenças infecto-contagiosas.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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