EMR 2 CAPADR => PL 4229/2001 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
24/05/2001

Ementa
Substitua-se o art. 1º do projeto pelo que se segue: Art. 1º Aplicam-se as penalidades previstas no art. 2º, §1º, inciso III, § 1º B, § 1º C e § 1º D, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação dada pela Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998, ao produtor ou transportador que infringir a proibição da autoridade sanitária de transportar animais das espécies bovina, suína, caprina e ovina, bem como seus produtos e subprodutos, através das fronteiras dos estados e de países no caso de suspeita ou confirmação de foco de febre aftosa e de outras doenças infecto-contagiosas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno