EMC 1/2001 CDEICS => PL 3870/2000 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
27/04/2001

Ementa
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.870/00, a redação abaixo: "Art. 1º Os laboratórios de análises clínicas, bem como as clínicas de micro e pequeno portes, poderão optar pela sua inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, desde que respeitados os limites de receita bruta estabelecidos."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno