PSS 1 PL437693 => PL 4376/1993 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/12/2004

Ementa
Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. .


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/12/2004 COMISSÃO ESPECIAL - PL 4376/93 - FALÊNCIA E CONCORDATA ( PL437693 )
Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. .

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
14/12/2004

COMISSÃO ESPECIAL - PL 4376/93 - FALÊNCIA E CONCORDATA ( PL437693 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Osvaldo Biolchi Inteiro teor
  • Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. . Inteiro teor