PL 4275/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Rogério Carvalho - PT/SE

Apresentação
15/07/2026

Ementa
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/07/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Recebido Ofício nº 938/2026 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, de autoria do Senador Rogério Carvalho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores”.
15/07/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Recebido Autógrafo do PL 4275/2021.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4275/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores". Inteiro teor
  • Apresentação do REQ n. 3895/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Doutor Luizinho PP , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores". Inteiro teor
  • Recebido Ofício nº 938/2026 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, de autoria do Senador Rogério Carvalho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores”. Inteiro teor
  • Recebido Autógrafo do PL 4275/2021. Inteiro teor