PL 3545/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
08/07/2026

Ementa
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir, em todos os meios de comunicação social e de comunicação em massa, incluídos o rádio, a televisão, os serviços de acesso condicionado, os serviços de streaming, as redes sociais e os demais provedores de aplicação de internet e os outdoors, quaisquer ações de comunicação social, de publicidade, de propaganda, de marketing, de merchandising e de patrocínio envolvendo agentes operadores de apostas de quota fixa, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/07/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 3545/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir, em todos os meios de comunicação social e de comunicação em massa, incluídos o rádio, a televisão, os serviços de acesso condicionado, os serviços de streaming, as redes sociais e os demais provedores de aplicação de internet e os outdoors, quaisquer ações de comunicação social, de publicidade, de propaganda, de marketing, de merchandising e de patrocínio envolvendo agentes operadores de apostas de quota fixa, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
08/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3545/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir, em todos os meios de comunicação social e de comunicação em massa, incluídos o rádio, a televisão, os serviços de acesso condicionado, os serviços de streaming, as redes sociais e os demais provedores de aplicação de internet e os outdoors, quaisquer ações de comunicação social, de publicidade, de propaganda, de marketing, de merchandising e de patrocínio envolvendo agentes operadores de apostas de quota fixa, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei". Inteiro teor