PL 3419/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Superior Tribunal de Justiça

Apresentação
01/07/2026

Ementa
Dispõe sobre a criação de Varas Federais no âmbito da Justiça Federal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/07/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 3419/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de Varas Federais no âmbito da Justiça Federal".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3419/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de Varas Federais no âmbito da Justiça Federal". Inteiro teor
  • Recebido o Ofício nº 903/2026 do Superior Tribunal de Justiça, que encaminha Vossa Excelência o anteprojeto de lei de criação de quatro varas federais nas Subseções Judiciárias de Teófilo Otoni, Viçosa, Manhuaçu e Passos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6a Região, com a correspondente estrutura de cargos e funções.
    Por força do art. 10, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o anteprojeto foi aprovado pelo Plenário deste Tribunal na sessão
    de 8 de junho de 2026, nos termos do voto do Ministro Relator, o qual segue anexo.
    Em cumprimento ao art. 127, IV, da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro
    de 2025 (LDO 2026), e ao art. 1°, § 3°, dc o art. 30, § 30, da Resolução CNJ n. 184, de
    6 de dezembro de 2013, também envio anexo o parecer de mérito do Conselho
    Nacional de Justiça. Inteiro teor