PL 2836/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/06/2026

Ementa
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para promover o ingresso e a permanência da pessoa idosa em programas de educação superior, educação profissional, técnica, tecnológica e de qualificação continuada.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
17/07/2026 Às Comissões de
Educação;
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Educação
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/06/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2836/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pereira (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para promover o ingresso e a permanência da pessoa idosa em programas de educação superior, educação profissional, técnica, tecnológica e de qualificação continuada". Inteiro teor
17/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Educação;
    Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
    Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor