MSC 427/2026 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
22/05/2026

Ementa
Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar" restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/05/2026

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC n. 427/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que 'Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar' restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026". Inteiro teor