PL 2419/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
15/05/2026

Ementa
Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e controle social sobre sua aplicação, e disciplinar a correta utilização da parte destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/05/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 2419/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e controle social sobre sua aplicação, e disciplinar a correta utilização da parte destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2419/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e controle social sobre sua aplicação, e disciplinar a correta utilização da parte destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino". Inteiro teor