EMC 2/2004 CCJC => PL 2040/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
12/08/2004
Ementa
Altere-se a expressão "a dois anos " pela expressão "a cinco anos" no art. 1o do Projeto de Lei no 2.040, de 23.09.2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Os comprovantes de pagamento das contas de água, luz, telefone, e outros, só poderão ser reclamados pelas instituições ou fornecedores, no limite máximo de retroação a cinco anos."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 12/08/2004 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|