PL 1558/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT)


Identificação da Proposição

Apresentação
31/03/2026

Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/05/2026 Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
14/05/2026 Comissão de Viação e Transportes ( CVT )
Recebimento pelo(a) CVT.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Viação e Transportes
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1558/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada". Inteiro teor
13/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Viação e Transportes e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
14/05/2026

Comissão de Viação e Transportes ( CVT )

  • Recebimento pelo(a) CVT.
14/05/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.