MSC 1629/2025 Inteiro teor
Mensagem


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Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
25/03/2026

Ementa
Nos termos do art. 62 da Constituição, submete à aapreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.323, de 4 de novembro de 2025, que "Altera a Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal ".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/03/2026

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC n. 1629/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 62 da Constituição, submete à aapreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.323, de 4 de novembro de 2025, que 'Altera a Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal '.
    ". Inteiro teor