PL 1392/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
25/03/2026

Ementa
Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.

Dados Complementares:
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
14/05/2026 Apense-se à(ao) PL 1092/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
14/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Apensação desta proposição ao PL 1092/2024.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1392/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade". Inteiro teor
14/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 1092/2024.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
14/05/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Apensação desta proposição ao PL 1092/2024.
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.