MSC 199/2026 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
24/03/2026

Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei de nº 2.158, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/03/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Recebido Ofício nº 212/2026-CC-PR que encaminha a Mensagem nº 199, de 2026.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 212/2026-CC-PR que encaminha a Mensagem nº 199, de 2026. Inteiro teor
24/03/2026

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC n. 199/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei de nº 2.158, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026". Inteiro teor