PSS 1 => PL 3780/2023
Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
18/03/2026
Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a emenda de redação adotada; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, ressalvadas as seguintes matérias: Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao § 5º e ao § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput e ao inciso I do § 3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a emenda de redação adotada; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, ressalvadas as seguintes matérias: Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao § 5º e ao § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput e ao inciso I do § 3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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| Data | Andamento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Plenário ( PLEN )
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